ESTATUTOS
Constituição da associação | Faro, 30 de Outubro de 2014
Capítulo 1
Artigo Nº. 1 – Denominação, Sede e Duração
Artigo Nº. 2 – Fim (objetivo)
Artigo Nº. 3 – Receitas
Artigo Nº. 4 – Órgãos
Artigo Nº. 5 – Assembleia Geral
Artigo Nº. 6 – Direção
Artigo Nº. 7 – Conselho Fiscal
Artigo Nº. 8 – Admissão e Exclusão
Artigo Nº. 9 – Extinção. Destino dos Bens.
Artigo Nº. 1 – Denominação, Sede e Duração
1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO TEMIVELS D’ATALAIA, e tem sede na Rua Dr. Joaquim Peixoto Magalhães, Nº 40, 1º Esq., Faro, freguesia de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o Número de Pessoa Coletiva 513327398 e o Número de Identificação na Segurança Social 25133273988.
Artigo Nº. 2 – Fim (Objetivo)
A associação tem como fim a promoção e organização de atividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, em especial as associadas à prática do ciclismo, bem como a animação cultural e recreativa dos associados e população em geral, promoção e divulgação do património cultural, artístico, paisagístico e ambiental, particularmente do concelho de Faro.
Artigo Nº. 3 – Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a) a joia inicial paga pelos sócios;
- b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
- c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
- d) as liberalidades aceites pela associação;
- e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo Nº. 4 – Órgãos
1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo Nº. 5 – Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo Nº. 6 – Direção
1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 associados.
2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A Associação obriga-se com a intervenção de 2 membros da Direção.
Artigo Nº. 7 – Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo Nº. 8 – Admissão ou exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela a Assembleia Geral.
Artigo Nº. 9 – Extinção. Destino dos bens.
Extinta a Associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.