Regulamento

 

REGULAMENTO INTERNO

Aprovado em Assembleia Geral | Faro, 25 Março 2023

Capítulo I 

Apresentação e Objeto

Capítulo II

Dos Associados

Artigo Nº. 3 – Receitas

Artigo Nº. 4 – Órgãos

Artigo Nº. 5 – Assembleia Geral

Artigo Nº. 6 – Direção

Artigo Nº. 7 – Conselho Fiscal

Artigo Nº. 8 – Admissão e Exclusão

Artigo Nº. 9 – Extinção. Destino dos Bens.

 

Capítulo I

Apresentação e Objeto

Artigo Nº. 1

1. Este regulamento define a atividade da associação Temivels d’Atalaia de acordo com os Estatutos vinculados no ato da sua constituição no dia 04 de dezembro de 2014.

2. A Associação tem como objeto a promoção e organização de atividades físicas e desportivas, bem como a animação cultural e recreativa dos associados e população em geral, promoção e divulgação do património  cultural, artístico, paisagístico e ambiental, particularmente do concelho de Faro.

 

Capítulo II

Dos Associados

Artigo Nº. 2

A Associação tem quatro categorias de associados: Sócio Fundador, Sócio Individual, Sócio Coletivo e Sócio Honorário.

Artigo Nº. 3

1. Compete à Direção definir a jóia e quotização dos sócios;

2. Compete à Direção atribuir o estatuto de Sócio Honorário, em vida ou a título póstumo, aos sócios que manifestamente prestaram serviços relevantes e/ou dignificaram desportivamente a Associação, honrando o seu nome e honra junto da comunidade;

3. Os Sócios Honorários ficam isentos do pagamento de qualquer quotização.

4. Os Sócios Honorários não poderão integrar os Órgãos Sociais da Associação.

Artigo Nº. 4

Podem ser Sócios da Associação pessoas singulares ou coletivas que se sintam identificadas com as atividades desenvolvidas pela coletividade e que requeiram a sua respetiva inscrição, desde que se verifiquem as  seguintes condições:

1. Seja proposto por um sócio na plenitude dos seus direitos e aceite pela Direção da Associação.

Artigo Nº. 5

São Sócios Fundadores o conjunto de pessoas que constituíram inicialmente o grupo que fundou a Associação, mantendo-se permanentemente associados, tendo voto de qualidade (dois votos por Sócio Fundador) em  c caso de empate em votações na Assembleia Geral.

Artigo Nº. 6

Os Sócios Individuais/Coletivos e Sócios Honorários terão direito a apenas um voto em Assembleia Geral.

Artigo Nº. 7

Os Sócios Fundadores e Sócios Individuais têm o dever de:

1. Pagar atempadamente as quotas no valor aprovado pela Direção;

2. Atuar de modo a garantir a eficiência, disciplina e prestígio da Associação;

3. Atuar de modo a respeitar os símbolos e valores da Associação;

4. Participar nas atividades programadas pela Direção e para as quais são convocados;

5. Exercer gratuitamente e sem benefício próprio, os cargos para os quais sejam eleitos pela Assembleia Geral;

6. Comparecer nas Assembleias Gerais;

7. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais;

8. Utilizar o equipamento/vestuário nos eventos em que representam a Associação.

Artigo Nº. 8

Os Sócios Coletivos têm o dever de:

1. Pagar atempadamente as quotas no valor e termos definidos pela Direção;

2. Atuar de modo a garantir a eficiência, disciplina e prestígio da Associação;

3. Atuar de modo a respeitar os símbolos e valores da Associação;

4. Comparecer nas Assembleias Gerais;

5. Acatar as decisões dos Órgãos Sociais.

Artigo Nº. 9

Os Sócios Fundadores e os Sócios Individuais têm os seguintes direitos:

1. Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os atos e os factos que interessam à vida da Associação;

2. Votar e serem votados em eleição de corpos sociais, após 12 meses de permanência como associado;

3. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia nos termos dos estatutos, após 12 meses de permanência como associado;

4. Propor novos associados;

5. Usufruir, por exclusiva decisão da Direção, de apoio na inscrição de eventos lúdicos, desportivos e outros, bem como de utilização de meios, materiais e equipamentos de propriedade da Associação.

Artigo Nº. 10

Os Sócios Coletivos têm os seguintes direitos:

Propor e discutir em Assembleia Geral as iniciativas, os atos e os factos que interessam à vida da Associação.

Artigo Nº. 11

Todos os Sócios estão sujeitos às seguintes sanções:

1. Os Sócios que em consequência de comportamentos que sejam considerados lesivos para a Associação, ou por infração deste regulamento, sofrerão as seguintes penalidades:

a) Repreensão presencial em reunião da Direção;

b) Suspensão, pelo prazo determinado pela Direção;

c) Expulsão por decisão da Assembleia Geral;

d) Perdem direito ao usufruto do disposto no ponto 5 do Art.o 9 deste
regulamento.

2. Serão suspensos dos seus direitos os sócios que tenham mais de 3 meses de
quotas em atraso, sem motivo justificado;

3. A sanção de suspensão determinada pela Direção poderá transitar em expulsão,
sendo esta da exclusiva competência da Assembleia.

Artigo Nº. 12

São consideradas como perda do estatuto de Sócio as seguintes causas:

1. O não cumprimento do Artigo 7o deste Regulamento;

2. Pedido de cancelamento da inscrição apresentado por escrito;

3. Atraso no pagamento das quotas por um período superior a 5 meses sem motivo
justificado, competindo à Direção propor a expulsão;

4. Expulsão por decisão da Assembleia.
Aos Sócios que venham a perder este estatuto é-lhes retirado o direito ao reembolso de quaisquer valores relativos a quotas e outras contribuições, ficando estes proibidos do uso de qualquer insígnia, logotipo, formulário e impresso da Associação, sob pena de queixa cível.

Artigo Nº. 3 – Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  • a) a joia inicial paga pelos sócios;
  • b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
  • c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  • d) as liberalidades aceites pela associação;
  • e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo Nº. 4 – Órgãos

1.  São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

Artigo Nº. 5 – Assembleia Geral

1.  A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo Nº. 6 – Direção

1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 associados.

2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A Associação obriga-se com a intervenção de 2 membros da Direção.

Artigo Nº. 7 – Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados.

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo Nº. 8 – Admissão ou exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela a Assembleia Geral.

Artigo Nº. 9 – Extinção. Destino dos bens.

Extinta a Associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.